Marcello Schiavon
No dia 07 de janeiro, o jornalista Marcio Reinecken assinava matéria destacando a situação contratual do centroavante Ariel com o Coritiba. Segundo o jornalista, o gringo tem contrato até o dia 30 de julho de 2010 com o Verdão, de acordo com o registro na CBF, mas um contrato de gaveta, de mais três anos, teria sido “feito quando o jogador chegou ao Alto da Glória, garantiria a permanência de Ariel por mais um longo período. O primeiro contrato só não foi registrado com a extensão total acordada entre o clube e o atleta porque a legislação brasileira não permite”, já que Ariel é estrangeiro.
O atacante foi contratado junto ao time do Nueva Chicago (ARG), por cerca de US$ 1,3 milhão e segundo Homero Halila, ex-diretor de futebol do Cori, “tem contrato de cinco anos com o Coritiba, só não está registrado assim na CBF pois a legislação trabalhista só permite que se faça um contrato de dois anos com o jogador estrangeiro”. Segundo a reportagem, foi Halila um dos responsáveis pelo fechamento da negociação.
Sobre o assunto, o diretor jurídico do Clube, Gustavo Nadalin, “O contrato tem de ser proporcional ao visto de trabalho. Quando o visto estiver próximo de acabar, nós vamos renovar. Temos um instrumento particular com multa e outras sanções que garantem isso”.
Depois de ler a coluna do conselheiro Domingos Moro, na qual ele foi curto e grosso ao dizer que “Ariel Nahuelpan foi notificado extrajudicialmente pelo Coritiba FC para assinar a prorrogação de seu contrato. Como não haviam sido estabelecidas as condições da prorrogação, contranotificou o Clube e pediu os “céus”. E agora?”.
Depois desta, só tenho uma única pergunta: QUANDO é que a diretoria do Coritiba, respaldada pelo seu departamento jurídico, irá registrar o novo contrato do Ariel, com base no tal “instrumento particular”? QUANDO?
Foto: Marcello Schiavon
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